DA ADEQUAÇÃO Á LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
As partes se comprometem a cumprir as disposições da LGPD (Lei Nº 13.709/2018), no que for aplicável, em relação ao tratamento de dados pessoais eventualmente compartilhados no cumprimento dos contratos. Tanto a Imobiliária quanto seus parceiros: Proprietário(a) e Clientes (locação, compra e venda, entre outros serviços prestados) concordam de forma recíproca para que faça a coleta, o processamento e o compartilhamento de dados necessários para cumprimento do Contrato, referente a cada negócio, de acordo com o art. 7º, inciso V, da LGPD/2018, incluindo os dados necessários para as obrigações legais, nos termos do art. 7º, inciso II, da LGPD/2018.
Parágrafo Único – Todos os envolvidos nos negócios imobiliários deverão adotar todas as medidas para garantir a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais tratados, comunicando prontamente a outra parte em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados.